segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A omissão das autoridades públicas



Pode o padrasto tornar-se cunhado do enteado? Quando o padrasto amoroso assume esse novo papel, no grupamento familial, transforma-se também no genro da concubina.

Você já imaginou a confusão em que se verá envolvido o oficial do registro civil, para saber quem é quem nessa família?

A princípio ninguém – teoricamente – tem nada a ver com esse problema particular. Entretanto quando essa espécie de degeneração se traduz por comportamentos hostis contra os demais integrantes da comunidade, a responsabilidade passa a ser inclusive das autoridades do município.

Aos parentes mais próximos, se não estivessem unidos em conluio, incumbiria a denúncia aos órgãos competentes. Mas, se a crendice ou superstição sufocam a indignação que a situação provoca, então florescerá uma feridazinha social, cuja tendência é o alastramento, contaminando os demais tecidos sociais.

Sabe-se que a impermeabilidade aos bons conselhos e às admoestações - talvez produzida pela idiotia - impediria a acomodação, o apaziguamento, nesse núcleo febril.

Então prosseguem as atitudes incivilizadas, amparadas pelo poder político local que a tudo vê, mas omite-se por motivos de ordem ideológica.

Aos senhores ocupantes dos postos eletivos, que há muitas e muitas gestões, encontram-se a gozar os benefícios que lhes proporcionam as benesses dos cargos, satisfaria o ditado popular que deveria ser seguido à risca: os incomodados que se retirem.

Ante os reclamos dos importunados, respondem os tais homens públicos, com acusações de crime. Veja o vídeo abaixo e recorde-se do que é realmente crime, cometido por políticos, contra toda a sociedade brasileira.

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