segunda-feira, 15 de abril de 2013

Pé Na Cova



A descoberta dos procedimentos usados pela médica Virgínia Helena Soares Souza, no hospital Evangélico de Curitiba, levou muita gente a se perguntar: que interesse teria ela em antecipar a morte de tantos pacientes?
Satisfação afetiva não pode ser. Apesar de ela ter um jeito de degenerada mental, que mataria em troca de prazer, parece que vantagens econômicas seriam os motivadores mais palpáveis.
Mas como, aquela que era paga pra cuidar e salvar vidas, ganharia muito mais dinheiro com as mortes dos pacientes sob seus cuidados, internados na UTI do hospital?
Um contrato verbal, no qual constasse que a cada corpo encaminhado por ela, a determinada funerária, em troca de participação nos lucros dos funerais, não estaria tão fora de cogitação.
Perceba que foram muitos anos de atuação na UTI e que milhares de pacientes perderam a vida por causa da redução das taxas de oxigênio e da ingestão de medicamentos inibidores das contrações musculares.
Já imaginou o diafragma, músculo responsável pela respiração, total ou parcialmente sob os efeitos do curare? É morte certa por asfixia.
A doutora Virgínia, com esses seus procedimentos antecipatórios, de certa forma, economizava nas despesas do hospital, evitando o uso prolongado da medicação nos pacientes que achava não merecedores de viver.
Por outro lado, garantia ela um dinheirinho extra a título de comissão, a ser recebido da funerária, ou das funerárias, por mais um cadáver encaminhado.
Pense bem: quantas famílias a doutora Virgínia entristeceu, lesou e prejudicou com esses procedimentos macabros? São milhares de pessoas desejosas de saber como ela pretende se livrar das penas da lei tendo contra si as gravações dos telefonemas que ela fazia ou recebia, relacionados aos crimes.
Não pode cometer engano quem disser que a doutora Virgínia Helena Soares Souza era a alegria das funerárias.
Se a pena de cada homicídio varia de 12 a 30 anos de prisão, com certeza seu tempo de cadeia ultrapassará facilmente os 278 anos, se, é claro, nenhum habeas corpus do STF a deixar livre para outros novos e rendosos negócios funerários.

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