sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Os Caçadores dos Mandatos Perdidos




                             A cassação do mandato popular faz parte das penas impostas àqueles que cometem delitos em função do seu exercício.
             A história da política brasileira coleciona alguns casos célebres, que se tornaram marcos norteadores, a todos os pósteros.
             Recentemente vimos o caso do prefeito de Campinas que, acusado de omissão e improbidade administrativa, teve o seu mandato anulado pela decisão de 32 dos 33 vereadores da cidade.
             No lugar do prefeito assumiu o vice, que mal se adaptou à nova função, teve o seu afastamento decretado pelo mesmo legislativo.
             Os motivos embasadores da decisão dos nobres vereadores teriam sido as supostas participações do empossado, nas falcatruas denunciadas.
             Na função de prefeito, isto é, no exercício das ações que lhe atribuem a lei, como prefeito, o empossado não cometeu nenhum delito, mesmo porque mal teve tempo de esquentar a cadeira.
             Se o recém-empossado, na função de prefeito, não cometeu crime algum, não há que se falar em cassação de mandato.
             Ainda que mal comparando o afastamento determinado pelo legislativo, seria semelhante à punição de um jogador, que ao entrar em campo, saindo do banco de reservas, é castigado com a expulsão, sem ter exercido o seu papel em campo.
             Podem até cassar o mandato de Villagra, mas não com essas razões.

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