segunda-feira, 27 de maio de 2013

O Motorista e o Vereador



Se o sujeito é analfabeto, como pode ter carteira de habilitação? A resposta "se um analfabeto pode ser vereador, por que não poderia dirigir automóveis?" não vale.
É que um vereador, por mais "tapado" que seja, ao cometer seus enganos, em tese, não poria em risco a sua vida e nem a de terceiros, com a mesma gravidade com faz o motorista, que não distingue os sinais de trânsito.
O cidadão para habilitar-se a dirigir veículos, além das aulas teoricas, a fim de inteirar-se do significado das placas e sinalizadores existentes nas ruas e estradas, precisa também passar por testes práticos.
Mas se o cara é analfabeto, como pode participar desse tipo de aprendizado?
Não difere muito, na interpretação dos sinais, o cidadão que  tem como seu, o dinheiro destinado às obras no município, daquele que não distingue o significado das placas de trânsito, violando assim direitos alheios.
No primeiro caso, (o do cidadão que leva consigo, para a sua conta bancária, as verbas do município), o crime cometido é contra a coletividade, o povo. Já no segundo exemplo (o do motorista que confunde as placas), os prejuízos são praticados contra particulares.
Mas nos dois casos, o bandido ¨"misturou as bolas", violando o direito de terceiros.
E pode o meu amigo leitor perceber que os "distintos" sabiam o que faziam quando praticavam os delitos. Quando o sujeito embolsa, por exemplo, R$ 80 mil da administração, não se pode dizer que ele o fez por engano, por equívoco. Não haveria como negar a intenção de praticar a maldade.
Já no caso do motorista, que entra numa via preferencial, sem obedecer a placa "pare", pode praticar o dano material e lesões corporais por culpa mesmo. 
Tanto na apropriação indébita, quando nos danos materiais, os infratores devem ser pedagogicamente punidos com as sanções socioeducativas previstas nas leis.
A impunidade gera o incentivo para as praticas de novos delitos e contribui para a desmoralização do ordenamento jurídico. 

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