terça-feira, 6 de abril de 2010

Tribunal encontra irregularidades nos editais do Santa Fé

O conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Antonio Roque Citadini, emitiu parecer contrário à execução das obras de construção da escola municipal no loteamento residencial Jardim Santa Fé.

Concluiu-se que há irregularidades na licitação e no contrato celebrado em 2007, cuja concorrência foi vencida pela Construtora TEC Paulista Ltda. Ela apresentou a proposta de R$ 721.629,95.

Segundo o conselheiro, as irregularidades são as seguintes: a) O contrato estaria fora do prazo, conforme as instruções do próprio TCE; b) A empresa não apresentou estimativa trienal de impacto econômico-financeiro; c) A prefeitura não apresentou cotação prévia de preços e d) A prefeitura não citou a fonte para definição do orçamento básico, prejudicando a análise da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado.

De acordo ainda com a sentença são os seguintes os erros no edital: a) data e hora para visita técnica, que restringiria a competitividade do certame; b) estabelecimento de exigência para que a visita fosse realizada por responsável técnico, caracterizando a existência de vínculo anterior ao previsto em lei; c) obrigou a comprovação de capital social mínimo integralizado, extrapolando o artigo 31 da Lei 8666/93, configurando restrição, e d) exigiu que 20% dos funcionários que executarão a obra sejam da raça negra, pertencentes ao quadro de funcionários da vencedora, ferindo o princípio da isonomia.

A Prefeitura Municipal de Piracicaba tem 60 dias para prestar esclarecimentos e outras providências solicitadas, a partir do recebimento da intimação do Tribunal de Contas.

“Cabe ressaltar que o fato do Tribunal de Contas julgar ‘irregular’ a licitação, bem como o contrato decorrente da mesma, não implica necessariamente que o processo (Tomada de Preços nº 16/2007) foi realizado de forma errônea. Na maioria das vezes, ocorre erros de procedimento, como não juntada de coleta de preços no processo, atraso na publicação do contrato no Diário Oficial do Município ou a remessa de extrato do contrato ao Tribunal, entre outros. Apuradas tais falhas, apresentamos justificativas ao Tribunal pela regularidade do processo”, afirmou o advogado Milton Sérgio Bissoli, procurador do município, em entrevista ao jornal A Tribuna.

Milton Sérgio Bissoli disse ainda que quando à exigência de cota, segue a Lei Municipal nº 5.202, de 7 de outubro de 2002, que assegura a reserva de 20% das vagas em concurso publico realizado na Administração Publica Direta e Indireta às pessoas da raça negra. “O art. 3º da referida Lei dispõe que os editais de licitação deveriam prever que as empresas contratadas pela Administração deveriam ter em seus quadros, prioritariamente, a mesma porcentagem de funcionários afrodescendentes. A Lei Municipal 5.202/2002 foi consolidada pela 6.246/2008, mas manteve a mesma disposição em seu artigo 95”.





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